1ª Secretária

Elizângela Teixeira Fernandes 1.ª SecretariaNome Completo: Elizangela Teixeira Fernandes
Apelido Político: Elizangela da Tabaroa
Função conforme Regimento Interno: PRIMEIRA SECRETÁRIA
Cep:656700000
Dias e horários de atendimento ao público: segunda feira a sextas feira das 08:00 as 12 horas
Dias e horários das sessões:segunda feira as 19:30 as 22:00 horas

BIOGRAFIA

ELIZANGELA TEIXEIRA FERNANDES (PTB). Eu Elisângela Teixeira Fernandes nascida em 27/08/1978, e criada no povoado Tabaroa município de Paraibano/MA, filha de Sérgio Martins Fernandes e Raimunda da Silva Teixeira, onde aos 19 anos conheci Raimundo da Silva, onde construir uma família que tenho três filhos Paulo Fernando da Silva, Isabela Fernandes da Silva e Maria Malu Fernandes da Silva, sempre gostei da política mas me tornei candidata aos 35 anos, no ano 2013 e fui eleita com a segunda melhor votação, entrei na política através de um grande amigo que foi o prefeito Sebastião Pito, uma pessoa que me influenciou e me colocou na política e que permanece na política até hoje. Com 3 mandatos 2013 a 2016, 2017 a 2020 e 2021 a 2024, no segundo mandato fui eleita em primeiro lugar e me tornei Presidente da Câmara, no 3 mandato fui leita na 3° posição, e continuo na política porque gosto do trabalho, de ajudar a população e luto pelo bem dos paraibanense continuarei até que as pessoas me queiram na política.

Atualmente sou presidente da comissão de constituição, justiça, legislação, administração, assuntos municipais e redação final. E suplente da comissão de educação, cultura, saúde, assistência social e trabalho.

SEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS

Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:

I – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

II – ler a ata, o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;

III – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

IV – colaborar na execução do Regimento Interno, do Regulamento e do Regulamento dos Órgãos da casa;

V – assinar, com o Presidente, as Atas, Resoluções, Decretos Legislativos, Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;

VI – determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;

VII – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão.