Câmara Municipal de Paraibano - Ma

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João Marcelo Furtado - Preidente

Nome: João Marcelo Furtado Veloso
Apelido Político: João Marcelo
Função conforme Regimento Interno: PRESIDENTE
Cep: 656700000
Dias e horários de atendimento ao público: segunda feira a sextas feira das 08:00 as 12 horas
Dias e horários das sessões: segunda feira as 19:30 as 22:00 horas

BIOGRAFIA

JOÃO MARCELO FURTADO VELOSO - (PTB)

Vereador – Presidente da Câmara de Vereadores de Paraibano/MA.
Aos 40 anos de idade, João Marcelo Furtado Veloso, dedicou muitos desses seus anos a ajudar o povo paraibanense. Filho de José Ribamar Veloso Filho e Deonice Furtado Brito Veloso, nasceu em São João dos Patos, sendo que desde os primeiros dias de vida sempre residiu na sua amada e querida Paraibano/MA.
O jovem parlamentar teve toda sua infância e juventude desenvolvida no seio do povo paraibanense. Tendo estudado nas escolas da rede municipal todo o seu ensino fundamental. Na juventude, teve forte engajamento com a pratica de futebol, futsal e vôlei.
O mesmo precisou ficar afastado da sua amada cidade por quase 12 anos, já que cursou todo o seu ensino médio na capital São Luís/MA. Tendo posteriormente ido morar na cidade de João Pessoa/PB, onde cursou com êxito a faculdade de Direito. Mesmo durante esse longo período de afastamento, sempre que possível passava suas férias ou recessos, na sua amada cidade.
A vocação para a política foi herdada de família, já que seu avo João Furtado foi eleito Prefeito da cidade. Bem como seu pai popularmente conhecido por “Veloso”, chegou a disputar em duas oportunidades para prefeito, sendo derrotado em ambas.
Ainda dentro da trajetória politica da família, sua madrinha Aparecida Furtado, esposa de Ari Furtado, foi eleita prefeita da cidade em 04 oportunidades. A mesma também foi eleita Deputada Estadual em uma oportunidade. Por sua vez, Ari Furtado também já foi eleito Prefeito de Paraibano 6 anos entre 1983 a 1988, e Vereador no ano de 1973 a 1976 e Presidente da Câmara.
Ingressei na vida política pela primeira vez ao cargo de vereador em 2017, quando fui eleito em terceiro lugar, com 632 votos, no processo eleitoral de 2016. Durante a Legislatura de 2017 a 2020, atuei na Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final. No processo eleitoral de 2020 fui novamente eleito, desta vez em primeiro lugar com 766 votos, assumindo mais uma vez, com muito carinho e responsabilidade uma cadeira na Câmara Municipal para a legislatura 2021/2024. Registro que fui eleito Presidente da Câmara para o Biênio 2021/2022 e novamente eleito para o Biênio 2023/2024.
Atualmente, estou presidente da Câmara Municipal.

SESSÃO I

DO PRESIDENTE DA MESA

Art. 16 – O Presidente da Câmara é o seu representante legal nas suas relações externas, cabendo-lhe ainda, as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:

I – Quanto às atividades legislativas:

– comunicar aos Vereadores, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora do normal;

– determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão, ou, em havendo, lhe seja contrário;

– não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;

– declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

– presidir a sessão de eleição da Mesa no período seguinte e dar-lhe posse;

– zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como daqueles concedidos ao Prefeito e às Comissões;

– nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes os substitutos;

– fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, quais sejam Portarias, Decretos, Resoluções e Leis promulgadas pela Câmara;

– deferir os pedidos dos Vereadores e justificar as ausências por motivos de saúde ou interesse particular;

– executar as deliberações do Plenário;

– dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não hajam sido empossados no primeiro dia da instalação a legislatura;

– declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;

– substituir o Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

– representar sobre a inconstitucionalidade de leis, observado o que, a respeito, dispuserem a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município;

– interpelar judicialmente o Prefeito, ou adotar quaisquer outras medidas de direito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara as quantias requisitadas ou os recursos a ela destinados;

– pedir a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição do Estado e na Lei Orgânica;

– determinar a publicação de informações e dados não oficiais constantes do expediente;

– determinar que as publicações oficiais sejam feitas por extenso, ou em resumo, ou somente na Ata;

– reiterar os pedidos de informações ao Prefeito;

– dirigir com suprema autoridade a política da Câmara e fazer, a qualquer momento, comunicação de interesse público ao Plenário.

II – Quanto às sessões:

– convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender ou prorrogá-las; observando e fazendo observar este Regimento e as Leis do Município;

– determinar ao Secretário que faça a leitura da Ata e do expediente;

– determinar, por oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação do número de presentes;

– declarar a hora destinada ao expediente ou à Ordem do Dia;

– conceder ou negar a palavra aos Vereadores e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

– interromper o orador que se desviar da questão em debate, que tenha seu tempo esgotado ou que falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassar a palavra, suspender a sessão ou encerrá-la definitivamente;

– estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

– votar nos casos previstos na legislação municipal;

– anotar em cada documento a decisão do Plenário;

– receber, soberanamente, qualquer questão de ordem;

– mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para a solução de casos análogos;

– manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, podendo pedir força militar para a evacuação da galeria em caso de ameaça à boa marcha dos trabalhos;

– anunciar o término das sessões e convocar a sessão seguinte;

– assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III – Quanto à administração da Câmara:

– mediante Resolução nomear, promover, exonerar, remover, readmitir, resistir, reclassificar, comissionar, conceder gratificações, licenças, abono, férias, demitir e aposentar nos termos da Lei, os servidores da Câmara Municipal provendo-lhes, ademais, as responsabilidades administrativas, civil ou penal;

– superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Poder Executivo;

– fixar no quadro de aviso, até o dia 10 de cada mês o balanço orçamentário e financeiro;

– proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, na forma da legislação pertinente;

– rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

– providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que expressamente se refiram os requerimentos;

– fazer, no fim de sua gestão, o relatório dos trabalhos da Câmara;

– convocar a Mesa;

– dar andamento aos recursos interpostos contra os seus atos, da Mesa ou do Plenário;

– expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;

– assinar toda a correspondência da Câmara, quaisquer que sejam os níveis das autoridades a que se destinarem;

IV – Quanto às relações externas da Câmara:

– dar audiência pública na Câmara nos dias e horas designados;

– superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

– manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

– representar a Câmara em juízo, ex-ofício ou por deliberação do Plenário;

– encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

– promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as emendas à Lei Orgânica do Município;

Art. 17 – É vedado ao Presidente decidir em questões expressamente definidas como da competência do Plenário.

Art. 18 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá passar a presidência ao seu substituto legal.

Art. 19 – O Presidente da Câmara ou o seu substituto legal só terá direito a voto nos seguintes casos:

I – eleição da Mesa Diretora;

II – quando houver empate de qualquer votação no Plenário;

III – nos casos decididos por escrutínio secreto;

IV – na votação das emendas à Lei Orgânica.

V – quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terço ou de maioria absoluta dos membros da câmera.

Art. 20 – É vedado interromper ou apartear o Presidente, salvo com sua expressa anuência.

Art. 21 – Para efeito de “quorum”, o Presidente em exercício dos trabalhos será sempre considerado para votação em Plenário.

ENDEREÇO

Praça Bernadino Brito, s/n - Centro  
Paraibano - Maranhão - CEP: 65.670-000
CNPJ: 02.098.065/0001-47  

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 18h
e todas as terças temos sessões,  a partir das 16h
faleconosco@paraibano.ma.leg.br
(99) 3554-1589

E-SIC

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